Resolução
SE 15, de 26-3-2015
Cria Grupo de Trabalho para proceder à
revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB, e
considerando:
- a necessidade de atualizar os dispositivos
que regulam a estrutura e o funcionamento das escolas da rede estadual de
ensino;
- a dinâmica das alterações da legislação
educacional verificada desde a promulgação da Lei Federal 9.394/96 - LDB, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como das resoluções e
deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
- a reorganização da Secretaria da Educação
estabelecida pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da
Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder, em
articulação com as Diretorias de Ensino, à revisão das Normas Regimentais
Básicas das Escolas Estaduais, em conformidade com a normas
legais vigentes.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, de que
trata o caput deste artigo, deverá apresentar às Diretorias de Ensino
referenciais necessários e suficientes à elaboração do regimento escolar pelas
respectivas unidades escolares de sua circunscrição.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho poderá contar
com a colaboração de Supervisores de Ensino e de Diretores de Escola para o
cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo único - O plano de trabalho do
grupo deverá especificar justificativa, objetivos, etapas, fases, cronograma de
execução física e avaliação dos resultados, dentre outros.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto
por servidores representantes dos órgãos centrais da Pasta, na seguinte
conformidade:
I - Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB:
Dirce Maran de Carvalho, RG/SSP/SP 3.063.099,
a quem caberá a coordenação dos trabalhos
Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves,
RG/SSP/SP 6.158.592 Luciana Jacques Faria, RG/SSP/SP 21.572.341-7
Selma Denise Gaspar, RG/SSP/SP 8.658.019,
Felippe Marques Angeli, RG/SSP/SP
26.390.000-9.
II - Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH:
Cristty Anny Sé Hayon, RG/SSP/SP 19.197.897.
III -Subsecretaria de Articulação Regional -
SAREG:
Rosa Procópio Bononi RG/SSP/SP 5.418.450
IV - do Grupo de Legislação Educacional -
GLED:
Nereide Manginelli Lamas, RG/SSP/SP
12.160.867-0
Artigo 4º - As atividades dos integrantes do
Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes
do cargo ou função que ocupem.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá
concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação
desta resolução, ocasião em que apresentará ao Secretário proposta de revisão
das normas regimentais básicas, com os subsídios necessários à sua implementação.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.