Resolução SE 15, de 26-3-2015

 

Cria Grupo de Trabalho para proceder à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB, e considerando:

- a necessidade de atualizar os dispositivos que regulam a estrutura e o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino;

- a dinâmica das alterações da legislação educacional verificada desde a promulgação da Lei Federal 9.394/96 - LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como das resoluções e deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;

- a reorganização da Secretaria da Educação estabelecida pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder, em articulação com as Diretorias de Ensino, à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais, em conformidade com a normas legais vigentes.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, deverá apresentar às Diretorias de Ensino referenciais necessários e suficientes à elaboração do regimento escolar pelas respectivas unidades escolares de sua circunscrição.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de Supervisores de Ensino e de Diretores de Escola para o cumprimento de sua finalidade.

Parágrafo único - O plano de trabalho do grupo deverá especificar justificativa, objetivos, etapas, fases, cronograma de execução física e avaliação dos resultados, dentre outros.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por servidores representantes dos órgãos centrais da Pasta, na seguinte conformidade:

I - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:

Dirce Maran de Carvalho, RG/SSP/SP 3.063.099, a quem caberá a coordenação dos trabalhos

Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves, RG/SSP/SP 6.158.592 Luciana Jacques Faria, RG/SSP/SP 21.572.341-7

Selma Denise Gaspar, RG/SSP/SP 8.658.019,

Felippe Marques Angeli, RG/SSP/SP 26.390.000-9.

II - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:

Cristty Anny Sé Hayon, RG/SSP/SP 19.197.897.

III -Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG:

Rosa Procópio Bononi RG/SSP/SP 5.418.450

IV - do Grupo de Legislação Educacional - GLED:

Nereide Manginelli Lamas, RG/SSP/SP 12.160.867-0

Artigo 4º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que apresentará ao Secretário proposta de revisão das normas regimentais básicas, com os subsídios necessários à sua implementação.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.